Apresentei na Sessão Ordinária desta terça-feira um Projeto de Lei que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, móvel e banda larga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária de envio e recebimento de dados entregues no mês.
A falta de informação, cobranças abusivas, propaganda enganosa e principalmente falha na prestação do serviço são alguns dos problemas que levam um número cada vez maior de usuários de internet fixa e banda larga ao Judiciário para questionar as práticas abusivas de empresas prestadoras desses tipos de serviços. O Projeto de Lei visa amparar os paraenses que, todos os dias, são lesados por esses problemas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a política nacional das relações de consumo tem por objetivo a transparência e harmonia das relações de consumo.
O Ordenamento Jurídico brasileiro exige clareza nas relações de consumo, de forma que o consumidor possa ter segurança de que o contrato está sendo cumprido. Então, a entrega dos gráficos previstos nesse Projeto de Lei será mais uma forma de proteção a esses consumidores, que terão facilidade em fiscalizar a efetiva prestação de serviços.