Já abordei anteriormente a necessidade de uma ampla reforma Tributária
interna no Pará em razão de nossa predatória politica fiscal que continua a
onerar a população mais carente deste Estado e não contribui com os setores da
Economia que podem impulsionar o nosso desenvolvimento. Recentemente, a bancada
do PT na Assembleia Legislativa apresentou Projeto de Lei que propõe a redução
da Alíquota do ICMS sobre a energia elétrica de 25% para 17%, como forma do
Governo do Estado apoiar a população neste momento em que o Pará, como maior
exportador de energia do Brasil, socorre a Região Sudeste assolada pela crise
hídrica.
Da mesma forma que tem se beneficiado com o aumento das tarifas de
energia elétrica, sobre a qual abocanha 25% de ICMS sobre o Consumo, mais os
impostos federais, o Governo do Pará vem beneficiando-se com os recentes
aumentos dos combustíveis, que desde o inicio do ano acumulam 11% de reajuste
sobre os quais incidiram a alíquota de 17% do ICMS cobrado pelo Governo do
Pará.
energia elétrica, sobre a qual abocanha 25% de ICMS sobre o Consumo, mais os
impostos federais, o Governo do Pará vem beneficiando-se com os recentes
aumentos dos combustíveis, que desde o inicio do ano acumulam 11% de reajuste
sobre os quais incidiram a alíquota de 17% do ICMS cobrado pelo Governo do
Pará.
Está claro de que o modelo tarifário Brasileiro tem ajudado aos governos
estaduais a encher os cofres. Somente nestes dois primeiros meses deste ano, o
Pará arrecadou 1,8 bilhão de reais em impostos, dos quais 1,6 bilhão
correspondem ao ICMS. Esta grande alavancagem de recursos se deveu, principalmente,
em razão dos aumentos da energia e dos combustíveis.
Se é assim, o governo se beneficia das dificuldades da população, nada
mais justo do que devolver parte destes recursos na forma de incentivo a
produção e ao desenvolvimento. Neste quesito um dos maiores entraves ao
desenvolvimento do Pará são suas grandes distâncias, o difícil acesso aos
serviços essenciais é ainda mais prejudicado pelo exorbitante preço das tarifas
que incidem sobre o deslocamento da população em busca de saúde, lazer,
educação e meios de gerar emprego e renda.
mais justo do que devolver parte destes recursos na forma de incentivo a
produção e ao desenvolvimento. Neste quesito um dos maiores entraves ao
desenvolvimento do Pará são suas grandes distâncias, o difícil acesso aos
serviços essenciais é ainda mais prejudicado pelo exorbitante preço das tarifas
que incidem sobre o deslocamento da população em busca de saúde, lazer,
educação e meios de gerar emprego e renda.
Mesmo na Região Metropolitana de Belém, a mobilidade é prejudicada pela
concentração de serviços no Centro de Belém, pela ausência de um sistema de
transporte público racional e inclusivo, mas também pelo alto custo das tarifas
de transporte coletivo urbano.
concentração de serviços no Centro de Belém, pela ausência de um sistema de
transporte público racional e inclusivo, mas também pelo alto custo das tarifas
de transporte coletivo urbano.
Fica claro que uma politica fiscal sensata compreende a necessidade de
desonerar a livre circulação de pessoas, como forma de proporcionar maiores
oportunidades de geração de renda através do principal ativo financeiro de um
Estado, sua população economicamente ativa.
desonerar a livre circulação de pessoas, como forma de proporcionar maiores
oportunidades de geração de renda através do principal ativo financeiro de um
Estado, sua população economicamente ativa.
Esta constatação não é nova, em pronunciamento no dia 11 de março mostrei
que o Estado de Pernambuco aplica alíquota de 8,5% de ICMS sobre o Diesel
consumido por empresas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região
Metropolitana do Recife, e pelo mesmo princípio de redução de tarifas de
transporte Urbano o Estado do Rio de Janeiro aplica alíquota de 6% sobre o
Diesel. De forma mais ampla, os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul
cobram 12% de alíquota para todas as operações com óleo Diesel.
que o Estado de Pernambuco aplica alíquota de 8,5% de ICMS sobre o Diesel
consumido por empresas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região
Metropolitana do Recife, e pelo mesmo princípio de redução de tarifas de
transporte Urbano o Estado do Rio de Janeiro aplica alíquota de 6% sobre o
Diesel. De forma mais ampla, os Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul
cobram 12% de alíquota para todas as operações com óleo Diesel.
Fica a pergunta: Por que cobra mais caro pelo combustível do transporte
urbano e aquaviário se poderia ajudar a baixar a tarifa das passagens de ônibus,
das travessias de balsas e de pessoas nos rios do Pará?
O artigo foi tema de meu discurso na tribuna, durante a Sessão Ordinária da Alepa desta terça(17). Veja:
urbano e aquaviário se poderia ajudar a baixar a tarifa das passagens de ônibus,
das travessias de balsas e de pessoas nos rios do Pará?
O artigo foi tema de meu discurso na tribuna, durante a Sessão Ordinária da Alepa desta terça(17). Veja: