De autoria do deputado Bordalo (PT), publicada nesta quarta-feira (25) no Diário do Oficial do Estado e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei nº10.102/2023 que cria a Política Estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos.
A lei é fruto do Projeto de Lei Nº 349/2022, aprovado na Alepa. Um dos princípios da Política Estadual é a salvaguarda dos direitos humanos dos idosos, promovendo a promoção da capacitação de cuidadores de idosos no estado do Pará.
Esta iniciativa visa aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos idosos, garantindo atenção de qualidade com a assistência de profissionais devidamente qualificados e contribuindo para o fortalecimento da expertise nesta área.
A Política Estadual procura enfrentar os novos desafios das políticas públicas e a necessidade de aprimorar a legislação relacionada ao tema, a fim de atender às demandas da sociedade.
Nesse contexto, o trabalho do cuidador de idosos é crucial, pois desempenha um papel fundamental na promoção de um envelhecimento saudável e de qualidade para essa parcela da população.
Política Estadual aponta importância do profissional
De acordo com o deputado Bordalo, a valorização da profissão de cuidador de idosos, o investimento em sua capacitação, e a promoção de suas atividades voltadas para a prevenção de doenças, estímulo a atividades físicas e lúdicas, bem como o acompanhamento em diversas atividades do cotidiano das pessoas idosas, representam ações alinhadas com a promoção de direitos e políticas públicas específicas para atender às necessidades dessa parcela da população idosa.
No artigo 2 do Estatuto da Pessoa Idosa, está registrado que a pessoa idosa possui todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que são assegurados por lei. Ela deve ter acesso a todas as oportunidades e recursos para preservar sua saúde física e mental, bem como promover seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, sempre em um ambiente de liberdade e dignidade.
Estes fundamentos se alinham com as metas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para promover o envelhecimento saudável. A ONG apresentou um plano para a Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, que consiste em uma colaboração de 10 anos, catalisadora e sustentável, com o propósito de reformular a percepção do envelhecimento da população global.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2050, a quantidade de pessoas com 60 anos ou mais atingirá a marca de 2 bilhões de indivíduos, representando um quinto da população mundial.
Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a tendência de envelhecimento da população é contínua, e a quantidade de indivíduos com 60 anos ou mais no Brasil já supera o número de crianças com até 9 anos de idade.