O que o Pará fez para combater o tráfico de pessoas?

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Esta semana protocolei três requerimentos para pedir informações da Delegacia Geral da Policia Civil, Poder Judiciário e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos
Humanos, sobre que providências foram tomadas por esses órgãos para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Estado,
com base nas recomendações constantes no relatório final da CPI do Tráfico
Humano, realizada em 2012, pela Alepa.

A CPI apurou denúncias de tráfico de pessoas para fins de
exploração sexual, trabalho escravo e tráfico de órgãos no Estado do Pará. As
pesquisas realizadas durante as investigações revelaram a necessidade de
restaurar o poder social do Estado, por meio da ampliação do acesso da
população às Políticas Públicas,  bem
como criar novas condições de inclusão da massa de trabalhadores  no mercado de trabalho, na perspectiva de
resgatar direitos perdidos e fortalecer novos contratos sociais que
desmobilizem a lógica da exploração da força de trabalho em todas as suas
expressões.
O relatório final da CPI apresentou um conjunto de  recomendações de políticas e medidas, além de
pedidos de providências aos órgãos de persecução penal para fortalecer o
enfrentamento ao tráfico de pessoas em nossa realidade social. 
Queremos saber  que providências foram tomadas.

Recomendações à Delegacia Geral:
1.Seja promovida, pela Direção-Geral do
Departamento de Polícia Civil, a reestruturação na Divisão de Atendimento de
grupos Vulneráveis, a fim que se converta em Diretoria de Defesa dos Direitos
da Pessoa Humana, de uma Divisão de Inteligência e uma Divisão de Repressão ao Tráfico
de Seres Humanos, com projeção nas regiões do Estado de maior demanda.
Incorporação das atividades de apoio e acompanhamento ao Programa Proteção às
Vítimas e Testemunhas (PROVITA), Defensores de Direitos Humanos Ameaçados, bem
como a Delegacia Especializada de Crimes Agrários;
2. Seja promovida, por meio do Instituto de
Ensino em Segurança Pública do Estado do Pará- IESP, a capacitação continuada
de policiais federais com perfil para investigar o Tráfico de Pessoas;
3.Seja elaborada, em cooperação com a
Paratur, uma Cartilha nos moldes do “Guia de Viagem Segura para o Suriname e
Guiana Francesa” com fim de ser distribuída no Aeroporto Internacional de
Val-de-Cães e demais aeroportos do interior do Estado a todos os cidadãos
indistintamente;
4.Sejam adotadas
medidas com o fim de se esclarecer ao turista estrangeiro sobre a legislação
brasileira vigente acerca do tráfico de pessoas no momento de seu ingresso no
Brasil via Estado do Pará, e para que sejam aprimorados os meios de coleta de
dados sobre o tráfico de pessoas com a realização de uma pesquisa estadual, a
formação de um banco de dados, além do monitoramento das rotas existentes e
mapeamento de novas;
5.Sejam
aprofundadas as investigações sobre exploração sexual de adolescentes no âmbito
do sistema carcerário do Estado do Pará, especificamente em relação a área
denominada  “Baixada Fluminense” de onde
supostamente parte o fornecimento de drogas, serviços sexuais à Colônia Penal
Agrícola “Heleno Fragoso”, e ou encomendas de “serviços criminosos” aos presos
do sistema semiaberto;
6.Imediata
reformulação do protocolo de segurança, acesso e permanência a Colônia Penal
Agrícola “Heleno Fragoso”;
7.Divisão interna
de seu espaço em quatro áreas iguais com a redistribuição dos detentos segundo
critérios de acordo com os antecedentes, personalidade, periculosidade e faixa
etária; Aumento das varas de Execuções Penais, com prioridade a situação dos
presos que já cumpriram penas.



Recomendações da CPI ao Poder Judiciário


1.  Que adote medidas com vistas ao aperfeiçoamento da máquina
judiciária: capacitação de servidores, banco de dados e parcerias com a
academia e a sociedade civil, a fim de melhor identificar, processar e julgar
crimes de tráfico de pessoas no Estado;

2. No mesmo
sentido, que fortaleça a fiscalização sobre os cartórios, sobretudo nas
comarcas do interior com vistas coibir o registro de Procurações Públicas ou
instrumentos particulares de outorga de direitos reais fundadas em dívidas
contraídas de forma ilegal, a exemplo do que se identificou em Rondon do Pará
ou em relação ao caso dos adolescentes atletas de futebol.


Recomendações da CPI à  Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

1. Criação de um Grupo de Trabalho Estadual de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a qual reúna representantes dos Poderes da
República e Sociedade Civil;
2. Assegurar dotação no orçamento para o fortalecimento da
Política Estadual de Direitos Humanos;
3. Criação de Projeto de Lei que fixe percentual de 10%
(dez por cento) das verbas de patrocínio público aos Clubes de Futebol para
investimento em categorias de base;
4. Firmar
convênios ou termos de cooperação técnica entre as Escolas Estaduais de Ensino
Fundamental e Médio, com Clubes de Futebol de sorte a promover a seleção de
talentos no âmbito das escolas, fortalecendo a educação e o esporte;
5. Encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei
estabelecendo o Dia Estadual de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, com a
conseqüente adoção, no referido dia de Campanhas de Conscientização, atividades
em todos os órgãos das áreas de Educação, Saúde, Assistência, Segurança Pública
e Comunicação, com balanço das ações do Governo em relação ao tema;
6. Encaminhar ao Poder Legislativo Projeto de Lei
que vede a licenças por parte dos órgãos estaduais a Bares, Boates e outros
estabelecimentos que comercializem bebidas e cigarros a menos de 500 metros de
distância de Escolas Públicas e ou particulares: Federais, Estaduais e
Municipais;

7. Formular
um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que todas as instituições envolvidas
no caso possam se adequar, visando acabar com a precariedade da segurança do
sistema penitenciário. E que seja feito um conjunto de ações, que terão a
intermediação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, com os seguintes
pontos;
8. Fortalecimento
do programa de qualificação profissional mediante convênio Ministério da Justiça,
Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, Secretaria de Estado de Trabalho
Emprego e Renda e Superintendência do Sistema Penal;
9. Fortalecimento
do programa de saúde do preso mediante convênio Ministério da Saúde, Secretaria
de Estado de Saúde Pública e Superintendência do Sistema Penal, com ênfase em
campanhas educativas e saúde preventiva, sobretudo Programa de DST/AIDS.

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