Por Mauro Gilberto Ribeiro da Costa(*)
Neste domingo, 22 de março, comemoramos o dia mundial da água, data instituída
pela Organização das Nações Unidas, para lembramos a importância do benefício e
incentivar o uso sustentável desse recurso do planeta. Mas, afinal, o que estamos
fazendo para comemoramos esse dia?
pela Organização das Nações Unidas, para lembramos a importância do benefício e
incentivar o uso sustentável desse recurso do planeta. Mas, afinal, o que estamos
fazendo para comemoramos esse dia?
Apesar de uma grande abundância, apenas 0,78%
(MATTA, 2012) desse liquido é água doce para o consumo humano. Segundo a
Declaração Universal do direito da água, documento produzido pela ONU:
(MATTA, 2012) desse liquido é água doce para o consumo humano. Segundo a
Declaração Universal do direito da água, documento produzido pela ONU:
Art.1º – A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do
nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do art. 3º
da Declaração dos Direitos do Homem.
nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do art. 3º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º O recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4ª – o equilíbrio e o
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art.
5ª – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ele é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
5ª – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ele é,
sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma
necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art.
6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
6º A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art.
7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das
reservas atualmente disponíveis.
Art.
8º- A utiliza da água implica no respeito à lei. Sua proteção constituí uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo home nem pelo Estado.
8º- A utiliza da água implica no respeito à lei. Sua proteção constituí uma
obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo home nem pelo Estado.
Art.9º
– A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e
as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
– A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e
as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art.10º –
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Mas, o que vem ocorrendo é um verdadeiro desiquilíbrio
entre a gestão e o uso por parte dos gestores estaduais. Por um lado, pelo
descaso, por outro, pela ausência de planejamento urbano e articulação governamental
com os municípios, para que haja ações
integradas, para cada vez mais a gestão dos recursos hídricos, seja eficiente.
entre a gestão e o uso por parte dos gestores estaduais. Por um lado, pelo
descaso, por outro, pela ausência de planejamento urbano e articulação governamental
com os municípios, para que haja ações
integradas, para cada vez mais a gestão dos recursos hídricos, seja eficiente.
O
caso do Estado de São Paulo é um exemplo bem concreto da má gestão. Enquanto a
Sabesp se atentava ao lucro com suas ações na Bolsa de Nova Iorque e na Bolsa
de Valores de São Paulo, a população já convivia com os problemas de
abastecimento. Alguns procedimentos, como por exemplo, a manutenção das matas
ciliares, a gradativa diminuição da poluição dos mananciais, o uso mais
racional do sistema dos reservatórios e principalmente a utilização da água
subterrânea do aquífero guarani para garantir o abastecimento à população, o
impacto poderia ser menor.
caso do Estado de São Paulo é um exemplo bem concreto da má gestão. Enquanto a
Sabesp se atentava ao lucro com suas ações na Bolsa de Nova Iorque e na Bolsa
de Valores de São Paulo, a população já convivia com os problemas de
abastecimento. Alguns procedimentos, como por exemplo, a manutenção das matas
ciliares, a gradativa diminuição da poluição dos mananciais, o uso mais
racional do sistema dos reservatórios e principalmente a utilização da água
subterrânea do aquífero guarani para garantir o abastecimento à população, o
impacto poderia ser menor.
Já o estado do Pará, apesar de está localizado
numa região de duas grandes bacias hidrográficas, as dos rios Amazonas e
Tocantins / Araguaia, possuindo uma reserva de água doce considerável, ainda assim,
uma parcela da população não tem acesso a esse bem de qualidade.
numa região de duas grandes bacias hidrográficas, as dos rios Amazonas e
Tocantins / Araguaia, possuindo uma reserva de água doce considerável, ainda assim,
uma parcela da população não tem acesso a esse bem de qualidade.
A região
metropolitana de Belém, onde se concentra uma população 2.581.661, ou seja 35% da população
do Pará segundo o IBGE, distribuído nos municípios Ananindeua, Belém, Marituba,
Benevides, Santa Izabel do Pará, Santa Barbará e Castanhal , vive sem ter o
direito a água, mesmo estando próximo do sistema de tratamento e distribuição
de água do lago Água Preta e Bolonha. O abastecimento ainda é muito desigual,
havendo nos bairros da cidade de Belém verdadeiros rodízios de desabastecimentos
em vários horários. Além do mais, se gasta muito com o tratamento de água
retirada do rio Guamá, em vez de otimizar recursos com a distribuição nos
bairros de subestações de captação de água subterrânea, para o abastecimento da
população.
metropolitana de Belém, onde se concentra uma população 2.581.661, ou seja 35% da população
do Pará segundo o IBGE, distribuído nos municípios Ananindeua, Belém, Marituba,
Benevides, Santa Izabel do Pará, Santa Barbará e Castanhal , vive sem ter o
direito a água, mesmo estando próximo do sistema de tratamento e distribuição
de água do lago Água Preta e Bolonha. O abastecimento ainda é muito desigual,
havendo nos bairros da cidade de Belém verdadeiros rodízios de desabastecimentos
em vários horários. Além do mais, se gasta muito com o tratamento de água
retirada do rio Guamá, em vez de otimizar recursos com a distribuição nos
bairros de subestações de captação de água subterrânea, para o abastecimento da
população.
Em 2013, a atuação pífia do Estado em acesso à
democratização ao tratamento de água e esgoto trouxe a relatora da Organização
das Nações Unidas, Catarina Albuquerque a Belém, para verificar várias denúncias feitas pelas organizações não governamentais que trabalham com os
Direitos Humanos.
democratização ao tratamento de água e esgoto trouxe a relatora da Organização
das Nações Unidas, Catarina Albuquerque a Belém, para verificar várias denúncias feitas pelas organizações não governamentais que trabalham com os
Direitos Humanos.
Portanto, é preciso que o Estado
assuma suas funções básicas através da
Secretaria de Estado do Meio ambiente (Sema), segundo a Lei Estadual nº 7.026,
de 30 de julho de 2007: coordenar a implementação da Política Estadual de
Recursos Hídricos, oferecendo subsídios e medidas que permitam a gestão
participativa dos recursos hídricos; e implementar os instrumentos de gestão
dos recursos hídricos, com o papel de órgão gestor do Sistema Estadual de
Gerenciamento dos Recursos hídricos, articulando as universidades, técnicos,
gestores e Ong`s na constituição de um intenso espaço de gestão de debate, mas,
de gestão da politica estadual de recursos hídricos.
assuma suas funções básicas através da
Secretaria de Estado do Meio ambiente (Sema), segundo a Lei Estadual nº 7.026,
de 30 de julho de 2007: coordenar a implementação da Política Estadual de
Recursos Hídricos, oferecendo subsídios e medidas que permitam a gestão
participativa dos recursos hídricos; e implementar os instrumentos de gestão
dos recursos hídricos, com o papel de órgão gestor do Sistema Estadual de
Gerenciamento dos Recursos hídricos, articulando as universidades, técnicos,
gestores e Ong`s na constituição de um intenso espaço de gestão de debate, mas,
de gestão da politica estadual de recursos hídricos.
Para
comemorarmos é necessário que as prefeituras possam ajudar com a implantação de
coletas seletivas, dos aterros sanitários, limpeza e dragagem dos canais,
estações de tratamento da água que sai do esgoto da cidade para os rios,
educação ambiental. Mas não é só isso, são necessários investimentos públicos estaduais. O governo federal garantiu cerca de R$
400 milhões para obras de saneamento básico através do Ministério das Cidades,
falta o Estado fazer sua parte.
comemorarmos é necessário que as prefeituras possam ajudar com a implantação de
coletas seletivas, dos aterros sanitários, limpeza e dragagem dos canais,
estações de tratamento da água que sai do esgoto da cidade para os rios,
educação ambiental. Mas não é só isso, são necessários investimentos públicos estaduais. O governo federal garantiu cerca de R$
400 milhões para obras de saneamento básico através do Ministério das Cidades,
falta o Estado fazer sua parte.
(*)Licenciado em Geografia e Cursista do
Curso de Especialização Ambiental Gestão Ambiental/UFPA.