Na última quarta-feira (09) foi sancionado pelo Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho a Lei Nº 9.277/2021, de autoria do Deputado Bordalo (PT), que visa a privacidade dos usuários de telefonia.
A Lei é oriunda do PL nº 121/2019 proposto pelo parlamentar, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA). Ela determina que empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel, que atuam na área de abrangência em todo Estado do Pará, sejam obrigadas a constituir e a manter cadastro especial de assinantes que se manifestem contra o recebimento, via telefone, de ofertas de comercialização de produtos ou serviços.
Com uma medida de proteção a Lei também orienta que os telefonemas para oferta de produtos e serviços que não constarem na lista de privacidade telefônica devem ser realizados, exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo proibido qualquer ligação de telemarketing aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.
O PL N° 121/19 foi apresentado em 2019 pelo deputado Bordalo. Ficou estacionado nas comissões para votação. O PL então voltou à pauta e este ano o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepa. Uma necessidade importante para a autonomia do consumidor paraense que sofre com o assédio excessivo dos serviços.
O telemarketing é um serviço que usa o telefone para vender produtos, serviços, mas também inclui atendimento ao cliente, suporte técnico e cobranças. O aplicativo Truecaller, um identificador e bloqueador de chamadas, registrou que no ano anterior a pandemia do novo coronavírus, em 2019, os números de ligações indesejadas ou spam chegaram a 45,6% em 2020 com a pandemia os números subiram para 49,9% de ligações por mês.