Apresentei hoje na Assembleia Legislativa do Pará, requerimento a ser enviado ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, no qual faço Pedido de Informações ao presidente do Banpará, indagando qual o volume exato de recursos – a título de dividendos – que foram repassados ao governo do Estado.
Indago também se no período de 2005 a 2012 tem se mantido a mesma sistemática na distribuição de dividendos e se o Estatuto Social do Banpará em seu capítulo VIII, artigo 44 tem sido cumprido à risca. E se houve qualquer mudança na distribuição dos lucros, em que ano isso ocorreu e de que forma.
Finalmente, pergunto ao presidente do banco se na distribuição dos dividendos, foram resguardados os 50% que devem ser reaplicados no próprio Banpará, a título de capitalização permanente do banco pois, embora venha obtendo bons lucros a partir de 2007, quando estava no governo a companheira Ana Júlia, do PT, o Banpará ainda precisa de reforço de capital, pelo menos até que esteja liquidado o débito de 30 anos contraído pelo governo do Estado em 1998 e avalizado pela Assembleia Legislativa do Pará, por ocasião do saneamento do banco.
Faço tais indagações, diante do informado pela imprensa local que o governo recebeu mais de R$ 60 milhões, a título de dividendos sobre o lucro do Banpará de 2011, que chegou a R$ 124 milhões.
Vou aguardar a resposta e voltarei a este assunto, pois o banco é do povo paraense.
1. Qual o valor efetivamente pago ao governo, a título de dividendos referente ao lucro de 2011 (de quase R$ 125 milhões) e por que houve mudança na regra de distribuir o patamar mínimo de 25%?
2. Em 2012, foram mantidos no Banpará, a título de capitalização do banco os 50% previstos no inciso III do artigo 44, cap. VIII?
3. De 2005 até 2012, como tem sido feita a distribuição de dividendos (em reais e percentuais, ano a ano)?
4. De 2005 a 2012, tem sido mantida a preservação dos 50% no banco, a título de capitalização, ou em algum desses anos deixou de ser cumprido o que estabelece o artigo 44 em seu inciso III? Se deixou ser cumprido, em que ano isso ocorreu (no período solicitado de 2005 a 2012) e por qual motivação?
Acompanhe o inteiro teor do requerimento,:
Requer informações ao Presidente do
Banpará referente ao destino do lucro
do banco do ano de 2011.
Sr. Presidente,
Sras. Deputadas,
Srs. Deputados,
A imprensa local oficiou e próprio Banpará divulgou em seu informativo interno denominado Radar (no 416, em 17/01/2012) que do lucro 2011 do banco, R$ 60 milhões seriam destinados ao acionista majoritário, isto é, o governo do Estado, a título de dividendos.
À luz do que reza o Estatuto Social do Banpará em seu cap. VIII, artigo 44:
Exercício Social, reservas e distribuição de lucros – Artigo 44:
As reservas do BANPARÁ serão, mediante proposta da Diretoria Colegiada, distribuídas
pelos fundos determinados em Lei e neste Estatuto e por outros que a Assembleia
Geral instituir.
Do lucro líquido verificado em cada balanço, serão destinados:
I. 5% (cinco por cento) para Reserva Legal, não podendo exceder
o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Capital Social;
II. dividendo aos acionistas, a ser fixado pela Assembleia Geral Ordinária mediante proposta da
Diretoria Colegiada, ouvidos o Conselho de Administração e Conselho Fiscal,
dividendo esse que não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido;
III.até 70% (setenta por cento) para constituição de uma reserva para aumento de capital, cujo montante não excederá ao valor do capital social;
– O saldo que remanescer terá destinação que a Assembleia Geral Ordinária determinar,
mediante proposta da Diretoria Colegiada, ouvido o Conselho de Administração e o
Conselho Fiscal.
– Sobre os dividendos atribuídos, na forma do Inciso II, serão deduzidos os valores pagos a título de juros sobre o capital próprio, a cada exercício.
– 50% (cinquenta por cento) do valor dos dividendos do Acionista Controlador serão destinados ao pagamento dos encargos do financiamento do PROES, nos termos do artigo 15, III, da Medida Provisória n.º.1612-20, e os restantes 50% (cinquenta por cento) serão mantidos em reservas para a capitalização do BANPARÁ, até o atingimento da meta de rentabilidade prevista no item VI do Termo de Compromisso de Gestão firmado entre o Banco Central do Brasil, o Estado do Pará e o Banpará.
Diante do resultado positivo do lucro bancário o presidente do banco declara “a possibilidade de pagamento de dividendos ao acionista controlador, possibilitando a realização de obras e serviços constantes da agenda mínima do governo do Estado”.
Diante de tal manifestação é que apresentamos a seguinte proposição.:
REQUEIRO com base no artigo 180, do Regimento Interno que seja solicitado informações ao Presidente do Banpará – Dr. Augusto Sérgio Amorim Costa a respeito do destino do lucro de 2011 do banco, uma vez que o estatuto prevê a destinação do lucro no cap. VIII, art. 44.
Diante do que se apresenta é que solicitamos as informações abaixo. Outrossim, solicitamos também, que seja dado ciência ao Sindicato dos Bancários do Estado do Pará.
1. Qual o valor efetivamente pago ao governo, a título de dividendos referente ao lucro de 2011 (de quase R$ 125 milhões) e por que houve mudança na regra de distribuir o patamar mínimo de 25%?
2. Em 2012, foram mantidos no Banpará, a título de capitalização do banco os 50% previstos no inciso III do artigo 44, cap. VIII?
3. De 2005 até 2012, como tem sido feita a distribuição de dividendos (em reais e percentuais, ano a ano)?
4. De 2005 a 2012, tem sido mantida a preservação dos 50% no banco, a título de capitalização, ou em algum desses anos deixou de ser cumprido o que estabelece o artigo 44 em seu inciso III? Se deixou ser cumprido, em que ano isso ocorreu (no período solicitado de 2005 a 2012) e por qual motivação?
Plenário Newton Miranda. Belém-Pa, 17 de abril de 2012.
Deputado Bordalo
Partido dos Trabalhadores – PT