GALPÕES DA CDP: Desenvolvimento ou Preservação do patrimônio Histórico?

O projeto de modernização do
Terminal de Contêineres de Belém no Bairro do Reduto e a forte oposição feita
pelo Governo do Estado, através da SECULT a sua consecução parece restringir a
importância do empreendimento a uma disputa entre dois objetivos primordiais
que do modo como vêm sendo tratado parece que se excluem mutuamente. Pura falácia.

Há anos que o Estado do Pará se
ressente com a perda de receita decorrente do escoamento de sua produção
através dos Portos de outros Estados como os do Maranhão, Ceará e Santos.
Redundante afirmar que isso resulta em menos empregos, menos impostos, menos
recursos e mais pobreza.

Inaugurado em 1909 o Porto de Belém
movimenta mais de 1.000.000 de toneladas de carga por ano o que o torna
extramente estratégico no cenário econômico atual e para as projeções futuras
em nosso Estado. Observadas as estimativas de volume de carga e descarga que o
Projeto de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) da Companhia das Docas do Pará
pretende implementar, ampliaria em 6 vezes, de 15 para 90 contêineres por hora,
funcionamento 24 horas por dia e investimentos da ordem de R$ 84 milhões,
quando comparado à preservação do Patrimônio Históricode 104 anos,
representados parcialmente pelos três galpões e 10 guindastes, fica a impressão
que o patrimônio é um obstáculo que precisa ser removido e o desenvolvimento é
uma meta que precisa ser alcançada a qualquer custo. Como se vê na presente polêmica
a primeira vítima é a verdade.

De acordo com os estudos de
viabilidade portuária, a manutenção tal como hoje conspira contra a
produtividade e eficiência comprometendo o desenvolvimento, além de comprometer
a segurança dos trabalhadores portuários, isso é fato. Também não é verdade que
há uma tendência de retirada dos portos dos centros urbanos das grandes
cidades. Os portos quando inseridos num projeto mais amplo de desenvolvimento e
mobilidade urbana, podem representar um fator motriz desse modelo, o Porto de
Barcelona é o melhor exemplo do que estamos falando.
O iminente risco de fechamento do
porto pela falta de competitividade e pelos riscos da estrutura atual resultará
em sérios impactos sociais e econômicos para Belém e para o Estado, fator que
afastará da nossa economia em mais de 100 bilhões de reais em investimentos e
ausência de quase 120.000 postos em geração de empregos diretos e indiretos,
além de comprometer o atendimento de mais de 500 empresas sediadas na Região
Metropolitana de Belém.

O projeto de requalificação do Porto
de Belém prevê o desmonte, recuperação, catalogação e remontagem de um dos
galpões, enquanto que os outros dois, numa segunda etapa do projeto seria
destinado a outra instituição com preferência para o Governo do Estado, para
posterior remontagem, trata-se de uma intervenção no patrimônio histórico que
não é nenhuma novidade pra nós, basta lembrarmo-nos do Chalé de Ferro Inglês que
por décadas esteve abandonado, corroído nas dependências do Museu Emílio Goeldi,
sendo oportunamente catalogado, recuperado funcionando hoje o núcleo de Meio
Ambiente – Numa da Ufpa. Prevê, ainda, financiar ao Poder Público Municipal a
abertura de um logradouro para facilitar o escoamento do trânsito na área e a
criação do Museu Portuário em frente ao prédio onde funciona a PARATUR, assim
como a construção de um novo Terminal Hidroviário de passageiros. 

O direito ao desenvolvimento, bem
como à memória e ao patrimônio são de igual grandeza e em questões dessa
natureza age-se com ponderação e razoabilidade, sem que a prioridade do momento
signifique a violação de outro. Mas não se deve enveredar através de aventuras
jurídicas, como as da Secult de tentar o Estado tombar bem da União, esbarrando
no conceito de competência. O que nos remete a ideia de uma concepção “Paulochavista” de cultura, que auto justificada
desrespeita a própria Constituição Federal. Felizmente a Justiça Estadual e
Federal, como não poderia ser de outro modo, lecionou à Secretaria o capítulo
sobre tombamento de bens públicos.

Reconheçamos que é de fundamental
importância considerar que a concepção de um projeto dessa magnitude deve levar
em consideração o potencial de impacto ambiental que trará a cidade.
Não há dúvidas. A CDP enquanto Sociedade de Economia Mista e submetendo-se as
mesmas regras de mercado, deve apresentar estudo de impacto e o empreendimento
deve ser submetido ao procedimento de licenciamento. A cidade tem e deve ser
considerada no projeto, com um novo projeto de trânsito e transporte para o
centro, sendo compensada pela riqueza que será gerada com aumento do volume de
carga e descargado novo porto, que contribuirá sobremaneira ao nosso Estado do
Pará que tanto precisa de recursos para, se bem aplicado, crescer com
desenvolvimento econômico e com responsabilidade social.

Blog do Bordalo destaque 191046 armazem cdp
                               (Foto: Cezar Magalhaes/Arquivo Diário do Pará)
O Desenvolvimento só pode ser chamado
por esse nome quando toda a cidade partilha dos seus benefícios.





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