EDUCAÇÃO

Direito do Trabalho na educação básica é proposta de PL na Alepa

A proposição busca promover a consciência da importância da justiça social, equilíbrio nas relações de trabalho e respeito aos direitos humanos

De autoria do deputado Bordalo (PT), o Projeto de Lei (PL) nº 247/2023, que dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate de direito do trabalho na grade curricular das escolas do Estado do Pará. 

A proposição foi apresentada na terça-feira (16), durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA). O PL estabelece que fica incluído no currículo escolar das escolas estaduais conteúdo que trate da matéria direito do trabalho, bem como conteúdos voltados ao estudo de direitos e garantias trabalhistas e previdenciários previstos em lei para os trabalhadores brasileiros. 

O PL registra que  os direitos trabalhistas desempenham um papel fundamental no funcionamento da sociedade, pois promovem o equilíbrio nas relações de trabalho, tornando-as justas e propiciando o desenvolvimento individual e coletivo conforme garantido pela Constituição Federal.

O objetivo da aprovação do Projeto é incluir o ensino desse conteúdo na grade curricular das escolas estaduais, visando fornecer conhecimento e fortalecer a cidadania. Não se busca criar uma disciplina adicional, mas sim garantir que as escolas públicas abordem temas como direito do trabalho, cidadania e acesso aos direitos constitucionalmente garantidos.

O acesso à educação é um direito fundamental dos seres humanos e está assegurado na Constituição Federal , como parte dos direitos sociais. É essencial para o desenvolvimento pessoal, preparando indivíduos para exercerem sua cidadania plenamente e adquirirem qualificações para o mercado de trabalho.

O artigo 214 da Constituição Federal estabelece as diretrizes para o sistema educacional, além de prever a participação do poder público em todas as esferas, com o objetivo de eliminar o analfabetismo, promover o acesso universal à educação, melhorar a qualidade do ensino, e garantir a formação humanística e profissional.

DIREITO DO TRABALHO

O direito do trabalho é um conjunto de princípios e normas que regula a prestação de trabalho subordinado, e ocasionalmente trabalho autônomo, nas relações laborais individuais ou coletivas, abarcando também as consequências jurídicas decorrentes dessas relações. 

Dentre estes princípios estão:

1- Princípio da Proteção

O princípio da proteção é o primeiro e mais importante princípio do direito do trabalho. Ele visa assegurar a proteção da parte mais vulnerável na relação de trabalho, ou seja, o trabalhador. Esse princípio é subdividido em três subprincípios: norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro misero. Esses subprincípios garantem que, em caso de dúvida ou conflito de normas, deve-se aplicar aquela que seja mais favorável ao trabalhador, preservando assim seus direitos e benefícios.

2- Princípio da Primazia

Este princípio estabelece que os fatos concretos têm mais importância do que os acordos formais. Esse princípio, consagrado no artigo 9º da CLT, é de grande relevância, pois busca evitar a coerção no ambiente de trabalho. Em resumo, o que realmente ocorre tem mais valor do que o que está registrado em documentos.

3- Princípio da continuidade

Estabelecido pela Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho, em princípio, todo contrato de trabalho deve ser por prazo indeterminado, ou seja, ele só termina quando há um motivo expressamente previsto em lei para sua rescisão.

4- Princípio da Inalterabilidade

O princípio da inalterabilidade contratual lesiva proíbe modificações no contrato de trabalho que resultem em prejuízo ao trabalhador. No entanto, há uma exceção a esse princípio, conforme estabelecido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que permite a redução salarial por meio de negociação coletiva realizada pelos sindicatos.

5- Princípio da Intangibilidade Salarial 

O princípio da intangibilidade salarial protege a remuneração como contraprestação máxima pelo trabalho realizado. Diversos dispositivos reforçam esse princípio, como o artigo 468 da CLT, que proíbe qualquer alteração que não seja benéfica ao trabalhador, e o artigo 8º, parágrafo 1º, da Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca proibir descontos salariais, exceto quando previstos na legislação do país em questão.

6- Princípio da Irrenunciabilidade De Direitos

Neste princípio, é proibido ao trabalhador renunciar a qualquer direito estabelecido por lei. Isso significa dizer que o trabalhador não pode abrir mão de direitos como o FGTS ou férias, por exemplo. Esses direitos são protegidos pela legislação e não podem ser renunciados voluntariamente pelo trabalhador.

Levando em consideração essas questões fundamentais, O Projeto de Lei ainda destaca que é de extrema importância que cada cidadão tenha conhecimento não apenas de seus deveres na sociedade, mas também dos direitos que lhe são garantidos, caso contrário, não terá meios de buscar justiça para reivindicá-los. Nesse contexto, a escola desempenha um papel crucial, sendo um espaço de formação de cidadãos, e, portanto, tem o dever e a necessidade de abordar questões relevantes para a sociedade.


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Notícias sobre a atuação parlamentar do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará.

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