Deputado propõe placas educativas de combate ao racismo

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O deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), apresentou, nesta terça-feira (08), projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de uma placa educativa com a frase “Diga Não ao Racismo” em estádios de futebol, quadras esportivas e shoppings centers do Estado. 

Pela iniciativa, ficará estabelecida a obrigatoriedade de fixação de placas e ou letreiros pelos responsáveis legais por estádios de futebol, quadras esportivas e shoppings centers do Pará, em local de fácil visualização, com a frase “Diga Não ao Racismo”.  As placas serão afixadas atendendo aos seguintes requisitos: em estádios de futebol e quadras esportivas, uma em cada entrada do estabelecimento, uma próxima do placar ou do painel eletrônico, duas em cada lateral do gramado e uma em cada lateral da quadra esportiva. 

Nos shoppings centers, uma em cada entrada do estabelecimento e uma próxima de escadas e esteiras rolantes. As placas deverão ser proporcionais à extensão do campo, da quadra e do espaço do shopping center, para que sejam de fácil visualização. Os proprietários ou administradores dos estabelecimentos que descumprirem a Lei ficarão sujeitos à advertência, na primeira autuação da infração, e multa, na segunda autuação. O Poder Executivo Estadual regulamentará a Lei, incorporando a mesma e definindo os valores da multa, aplicada de forma proporcional ao porte do estabelecimento e às circunstâncias da infração. 

Para o deputado Carlos Bordalo, apesar transcorridos 28 anos da sanção da Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito racial, determinando a pena de reclusão a quem tenha cometido atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, os negros no Brasil ainda sofrem muito com o racismo e frequentemente se veem em situação de discriminação. De 1989 para cá, outras leis importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas no Brasil, como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) e a Lei de Cotas (2012).

“Embora no Brasil exista uma grande mistura de raças e a incidência de racismo não ser tão evidente para alguns, não é por isso que ele deixa de existir.  Muitas vezes, o racismo pode ocorrer de forma sutil, não sendo percebido pelas pessoas. É comum acontecer também em forma de piadas, xingamentos ou simplesmente evitando o contato físico com a pessoa. A verdade é que nenhum espaço está protegido do racismo”, defende o parlamentar.

O deputado destaca que o racismo tem ocorrido com frequência nos campos de futebol, com manifestações em forma de xingamentos ou algum outro sinal, direcionadas aos jogadores. Apesar de haver uma forte pressão da mídia e da sociedade contra esses episódios, eles são frequentes, porque o futebol é um esporte que naturalmente reúne pessoas de todas as ‘raças’, considerando-se principalmente afrodescendentes e eurodescendentes. 

“O Brasil traz uma herança escravocrata muito intensa. O que tem ocorrido ultimamente é que esses atos têm sido levados a público com mais frequência”, analisa. “O racismo em estádios de futebol, no esporte e em outros espaços públicos é o mesmo presente na sociedade brasileira, desde sempre”, finaliza. 

CONSTITUIÇÃO

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5° inciso XLII, determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei”.                                    
 Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (…).
 – IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade… (…).
 XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. 

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