O deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), propôs nesta terça-feira (12), um projeto de lei que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em creches, pré-escolas, asilos, casas de repouso e estabelecimentos similares que abriguem idosos, no âmbito da iniciativa privada do Estado.
Segundo a proposta, creches, pré-escolas privadas, asilos, casas de repouso e estabelecimentos similares que abriguem idosos deverão contar com câmeras de vídeo que possibilitem o monitoramento interno de gravação, fornecendo senha de acesso para visualização das câmeras de monitoramento em tempo real aos responsáveis pelos idosos e crianças. As câmeras deverão ser instaladas em pontos estratégicos, principalmente junto às portas de entrada e saída, áreas de lazer, recreação, alimentação e descanso. Quem não observar a lei poderá receber multa no valor estipulado Poder Executivo, de acordo com a gravidade do ato ou omissão de que seja vítima o usuário do serviço.
Ainda de acordo com o projeto de lei, se a multa aplicada não for suficiente para cessar a infração, o estabelecimento poderá ser interditado. Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro e a destinação dos valores arrecadados ficará a cargo do Poder Executivo.
O parlamentar observa que crianças, adolescentes e idosos são alvos fáceis para atos de violência de todos os tipos, seja por sua fragilidade e dependência, seja por não serem considerados testemunhas confiáveis para denunciar os casos de abuso e maus-tratos, ou por conta da cultura excludente a que são submetidos. Tanto é assim, que houve necessidade, no Brasil, de se estabelecer legislação específica para proteger estas faixas etárias, criando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03).
“Apesar de toda a legislação existente no Brasil, acompanhamos, frequentemente, denúncias de violência, envolvendo maus tratos e abuso sexual, contra idosos e crianças, praticadas por funcionários e até mesmo proprietários de abrigos, creches e pré-escolas. Violência que resulta em procedimentos judiciais e extrajudiciais mas, principalmente, em sequelas psicológicas irreparáveis para as vítimas e suas famílias”, observa o parlamentar.
Crianças e idosos representam faixas da população que merecem atenção especial, tanto do ponto de vista médico como jurídico e social. “Esses dois segmentos necessitam, por suas características, de medidas para o desenvolvimento de políticas públicas específicas de cuidados que assegurem seus direitos. Nesse contexto, podem ser vistas como populações vulneráveis”, defende.
“Considerando a vulnerabilidade de crianças e idosos, o presente Projeto de Lei visa a ampliação da proteção dessa população mais fragilizada. A utilização de sistema eletrônico de monitoramento em asilos, creches e pré-escolas, garante o direito a segurança dessa população, ao mesmo tempo em que possibilita aos proprietários ou responsáveis por estes estabelecimentos a prestação de serviços de forma transparente e muito mais eficaz”, diz o deputado estadual.
Para ele, a atuação dos professores e orientadores de educação infantil, bem como cuidadores, se monitorada, poderá inibir qualquer atitude danosa que possa ser perpetrada por profissionais despreparados contra idosos e crianças indefesas.
O deputado Bordalo ressalta que o tema é de competência legislativa concorrente dos Estados, consoante previsto no art. 24, XII e XV, da Constituição Federal, que diz: “Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, proteção à infância e à juventude”.
O projeto de lei encontra respaldo também no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no Estatuto do Idoso, que tratam de matéria referente à proteção de crianças, adolescentes e idosos. “Por fim, reitera-se que uma vida não tem preço, e os valores tidos com monitoramento serão investimento em qualidade dos serviços prestados. Trata-se de uma medida fundamental para solucionar casos de violência que venham a ser praticados pelos responsáveis por garantir a segurança e o bem-estar dos que necessitam”.