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Deputado Carlos Bordalo propõe obrigatoriedade de cardápios em Braille

Restaurantes, bares e
lanchonetes deverão dispor seus cardápios em método Braille para garantir a
inclusão social de pessoas com deficiência. Essa é a proposta do Projeto de Lei
defendido pelo deputado Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará. A proposta
foi apresentada nesta  terça-feira (04), no plenário da Alepa.
Segundo o Projeto de Lei,
restaurantes, bares e lanchonetes serão obrigados a ter, pelo menos, um
cardápio em método Braille. O não cumprimento implicará em multa no valor de R$
100,00 (cem reais), reajustada com base no índice de correção dos tributos
federais. Caso seja aprovada, a lei entra em vigor 180 dias após sua publicação
oficial.
De acordo com o parlamentar, a
inclusão social deve levar em conta o direito à diferença, respeitando as
necessidades de cada pessoa. “A verdadeira inclusão significa defender a
igualdade de oportunidade para todos, bem como o acesso a bens e serviços
públicos”, diz Carlos Bordalo. “É preciso proporcionar às pessoas com
deficiência visual maior independência, qualidade de vida e inclusão social,
através da ampliação de sua comunicação, mobilidade, controle de seu ambiente,
habilidades de seu aprendizado, trabalho e integração com a família, amigos e
sociedade”, defende.
A falta de conhecimento e de
mecanismos de apoio faz com que a deficiência seja considerada uma doença
crônica, um peso ou um problema. “O estigma da deficiência é grave,
transformando as pessoas cegas, surdas e com deficiências intelectuais ou
físicas em seres incapazes, indefesos, sem direitos, sempre deixados em segundo
plano”, ressalta Bordalo. Daí a importância de iniciativas e projetos que
garantam a inclusão.
Para o deputado, a
acessibilidade está relacionada à garantia de condições para utilização, com
segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos
dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação. “É preciso oferecer
aos deficientes visuais a oportunidade de serem socialmente integrados à
sociedade, possuindo seus direitos exercidos de forma íntegra para dispor de
meios que o façam ter acessibilidade necessária para que possam, de forma
independente, suprir suas necessidades. Com o cardápio em Braille as pessoas
com deficiência visual passam a ter acesso ao lazer e à informação e, a partir
desse conhecimento, podem desenvolver a própria consciência, a pensar por si
mesmas, e passam a ter uma vida de cidadãos”.

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