
Federal, que investiga a morte de jovens negros e pobres no Brasil, esteve com
atividades nesta segunda-feira em Belém.
A Comissão é presidida pelo deputado federal Reginaldo Lopes(PT), e vem
realizando as diligências em todos os Estados situados no mapa da violência.
Pela manhã foi
realizada uma Audiência Pública para debater o tema com entidades de defesa dos
Direitos Humanos, Órgãos de Segurança Pública e Movimentos Sociais. Durante à tarde foram realizadas
oitivas, com depoimentos de delegados, promotores e representantes de Entidades
e Movimentos Sociais aos membros da CPI. Os relatos acabaram sendo denúncias, como
a confirmação de que o Pará tem apenas duas unidades de ressocialização para
jovens infratores. Isso dificulta a presença da família no processo e facilita
a permanência do jovem no mundo do crime.
realizada uma Audiência Pública para debater o tema com entidades de defesa dos
Direitos Humanos, Órgãos de Segurança Pública e Movimentos Sociais. Durante à tarde foram realizadas
oitivas, com depoimentos de delegados, promotores e representantes de Entidades
e Movimentos Sociais aos membros da CPI. Os relatos acabaram sendo denúncias, como
a confirmação de que o Pará tem apenas duas unidades de ressocialização para
jovens infratores. Isso dificulta a presença da família no processo e facilita
a permanência do jovem no mundo do crime.
,Também foram
apresentadas sugestões para conter a onde de violência comandadas pelo crime
organizado. Destacamos a construção de presídios de segurança máxima em todo o
Brasil, controlados pela União, para isolar os líderes que comandam o crime de
dentro das penitenciárias.
apresentadas sugestões para conter a onde de violência comandadas pelo crime
organizado. Destacamos a construção de presídios de segurança máxima em todo o
Brasil, controlados pela União, para isolar os líderes que comandam o crime de
dentro das penitenciárias.
A conclusão é que
a CPI sobre mortes de jovens negros e pobres no Brasil veio ao Pará para saber
sobre o genocídio que sofrem nossos jovens. Tema de meu pronunciamento na
Audiência Pública da CPI, realizada no plenário da Alepa.
a CPI sobre mortes de jovens negros e pobres no Brasil veio ao Pará para saber
sobre o genocídio que sofrem nossos jovens. Tema de meu pronunciamento na
Audiência Pública da CPI, realizada no plenário da Alepa.
Abaixo, as sugestões que apresentamos, através da
Comissão de Direitos Humanos da Alepa, da qual sou o presidente, sob a forma de
recomendações, à relatoria da CPI que apura a morte de jovens negros e pobres
no Brasil, quando da construção do Relatório Final da Comissão Parlamentar de
Inquérito:
Comissão de Direitos Humanos da Alepa, da qual sou o presidente, sob a forma de
recomendações, à relatoria da CPI que apura a morte de jovens negros e pobres
no Brasil, quando da construção do Relatório Final da Comissão Parlamentar de
Inquérito:
I. Recomendar ao Relator
do Projeto de lei do novo Código Penal, a inclusão do tipo milícias no rol dos
crimes previstos naquele projeto com a seguinte tipificação: “a Associação de quatro ou mais pessoas, com o emprego de armas e associados a servidores das forças de
segurança pública, ou dela oriundos, simulando poder de polícia num território,
com fulcro em obter vantagens de qualquer natureza, inclusive eleitorais,
direta ou indiretamente, valendo – se de concussão, constrangimento ilegal,
extorsão mediante sequestro, homicídio, lesão corporal de qualquer natureza,
ameaça ou dano, para cometer qualquer dos crimes da legislação penal pátria.”
II. Recomendar a Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República a alteração da Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº
8.072, de 25 de julho de 1990, com fulcro de incluir o crime de milícia no rol
dos crimes hediondos;
do Projeto de lei do novo Código Penal, a inclusão do tipo milícias no rol dos
crimes previstos naquele projeto com a seguinte tipificação: “a Associação de quatro ou mais pessoas, com o emprego de armas e associados a servidores das forças de
segurança pública, ou dela oriundos, simulando poder de polícia num território,
com fulcro em obter vantagens de qualquer natureza, inclusive eleitorais,
direta ou indiretamente, valendo – se de concussão, constrangimento ilegal,
extorsão mediante sequestro, homicídio, lesão corporal de qualquer natureza,
ameaça ou dano, para cometer qualquer dos crimes da legislação penal pátria.”
II. Recomendar a Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República a alteração da Lei dos Crimes Hediondos – Lei nº
8.072, de 25 de julho de 1990, com fulcro de incluir o crime de milícia no rol
dos crimes hediondos;
III. Recomendar a mesa
diretora do Congresso Nacional a alteração da Constituição Federal visando o
compartilhamento de competências relativas a Segurança Pública com os demais
entes da federação, em sistema de cofinanciamento de uma política nacional de
segurança pública integrada;
IV. Recomendar a mesa Diretora do Congresso
Nacional a proposição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar a
atuação de milícias e organizações criminosas no território brasileiro;
V. Recomendar a Comissão
de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e a Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República a alteração do Código Penal Militar, com fulcro de
incluir o tipo milícia no rol dos crimes militares;
VI. Recomendar que seja proposta a reforma
do art. 427 do Código de Processo Penal de forma permitir o desaforamento do
processo ainda na conformação do inquérito policial ou da denúncia do
Ministério Público quando se tratar de crimes tipificados como Organização
Criminosa ou milícia;
VII. Recomendar ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que emita resolução orientando a oitiva de adolescentes em Juízo,
para que não seja realizada na presença dos acusados pelos crimes;
Justiça (CNJ) que emita resolução orientando a oitiva de adolescentes em Juízo,
para que não seja realizada na presença dos acusados pelos crimes;
VIII. Recomendar ao Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que emita resolução orientando sobre a condução de inquéritos
relativos à violência sexual contra crianças e adolescentes;
IX. Recomendar ao Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) que emita resolução orientando o enquadramento no
crime de milícias com base no Referencial Teórico e Normativo da CPI das
Milícias da ALEPA, sem prejuízo do enquadramento em crime de Organização
Criminosa;
X. Recomendar ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária e ao Colégio
Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) que emita resolução
orientando a lotação de Defensores Públicos em todos os estabelecimentos penais
no âmbito dos estados e da união;
XI. Recomendar ao Governo do Estado do Pará:
a. Implementar, em parceria com a União e com o apoio
das forças armadas, imediatamente uma política de ocupação de territórios
dominados por organizações criminosas e milícias, com vistas a reestabelecer a
Ordem Pública e assegurar a efetiva implantação de políticas públicas de
cidadania e acesso a direitos;
das forças armadas, imediatamente uma política de ocupação de territórios
dominados por organizações criminosas e milícias, com vistas a reestabelecer a
Ordem Pública e assegurar a efetiva implantação de políticas públicas de
cidadania e acesso a direitos;
b.
A imediata criação de programa de
construção de VILAS MILITARES, a
serem administradas pela Polícia Militar como parte de Programa Habitacional
Especifico para Policiais Militares, bem como criação de instalações de
transito para Oficiais, Praças, Policiais Civis e Agentes do Sistema Penal em
todas as regiões do Estado;
A imediata criação de programa de
construção de VILAS MILITARES, a
serem administradas pela Polícia Militar como parte de Programa Habitacional
Especifico para Policiais Militares, bem como criação de instalações de
transito para Oficiais, Praças, Policiais Civis e Agentes do Sistema Penal em
todas as regiões do Estado;
c.
Recomendar ao Executivo Estadual propor
lei que disponha sobre os critérios de ascensão funcional dos oficiais
superiores da Polícia Militar, determinando por critérios objetivos o que
constitui a Antiguidade e o Merecimento;
Recomendar ao Executivo Estadual propor
lei que disponha sobre os critérios de ascensão funcional dos oficiais
superiores da Polícia Militar, determinando por critérios objetivos o que
constitui a Antiguidade e o Merecimento;
d.
Estender o curso de formação de oficiais
e praças da polícia militar por pelo menos 2 anos de duração, através do
continuo processo monitoramento e avaliação das condutas;
Estender o curso de formação de oficiais
e praças da polícia militar por pelo menos 2 anos de duração, através do
continuo processo monitoramento e avaliação das condutas;
e.
A imediata autonomia financeira da
Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública;
A imediata autonomia financeira da
Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública;
f.
A imediata autonomia financeira dos
Programas de proteção a pessoas vítimas de ameaça;
A imediata autonomia financeira dos
Programas de proteção a pessoas vítimas de ameaça;
g.
A imediata autonomia da Corregedoria da
Polícia Militar;
A imediata autonomia da Corregedoria da
Polícia Militar;
h.
O incremento da autonomia da
Corregedoria da Polícia Civil;
O incremento da autonomia da
Corregedoria da Polícia Civil;
i.
Reconhecer a ausência de estrutura da
Promotoria de Justiça Militar e recomendar a criação de Centro de Apoio
Operacional especifico para viabilizar a atuação daquela Promotoria;
Reconhecer a ausência de estrutura da
Promotoria de Justiça Militar e recomendar a criação de Centro de Apoio
Operacional especifico para viabilizar a atuação daquela Promotoria;
j.
Reconhecer a ausência de estrutura
técnico operacional do Instituto Médico Legal “Renato Chaves” suficiente a
pronta satisfação das investigações a ele demandadas;
Reconhecer a ausência de estrutura
técnico operacional do Instituto Médico Legal “Renato Chaves” suficiente a
pronta satisfação das investigações a ele demandadas;
k.
Reconhecer a insuficiência de
atendimento das Delegacias de Bairro na Região Metropolitana de Belém, que
dificulta o registro de ocorrências e mascara os índices de violência na RMB e
no estado.
Reconhecer a insuficiência de
atendimento das Delegacias de Bairro na Região Metropolitana de Belém, que
dificulta o registro de ocorrências e mascara os índices de violência na RMB e
no estado.
XII. Recomendar a Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República a federalização dos programas de proteção
de Vítimas, Testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados e Defensores de
Direitos Humanos, devido a falência destes programas no âmbito dos Estados seja
por atraso nos repasses das contrapartidas dos Estados e da União.
Humanos da Presidência da República a federalização dos programas de proteção
de Vítimas, Testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados e Defensores de
Direitos Humanos, devido a falência destes programas no âmbito dos Estados seja
por atraso nos repasses das contrapartidas dos Estados e da União.