Comissão de Direitos Humanos manifesta solidariedade às 700 famílias desabrigadas em Marabá

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Desde as 6 horas da manhã de hoje, 27 de novembro de 2017, o Comando de Missões Especiais (CME) cumpre reitegrações de posse no município de Marabá, para devolver às mãos do banqueiro Daniel Dantas (Banco Oportunity/ Operação Satiagraha) as Fazendas Cedro e Fortaleza, legitimamente ocupadas por mais de 700 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que há oito anos produzem seu sustento e alimentam a região de Marabá.

As liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça não levaram em consideração a existência de terras públicas federais no interior da Fazenda Fortaleza, bem como a sobreposição de títulos, o que faz com que o cumprimento da reintegração de posse nesta fazenda se constitua como grilagem de terra pública.

Alertados pela Comissão Pastoral da Terra, que representa em juízo os trabalhadores do MST, peritos do CPC Renato Chaves, do INCRA SR-27 e professores da Unifespa delimitarão, por meio de medição, quais áreas devem ser realmente desocupadas do interior da fazenda Fortaleza, para garantir a segurança jurídica e o cumprimento da decisão liminar.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará acompanha o caso, se solidariza com as mais de 700 famílias que hoje serão despejadas, privadas de teto e meios de sobrevivência e faz um apelo à Prefeitura de Marabá, para que acolha os mais vulneráveis, posto que entre os acampados há crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e pessoas com enfermidades crônicas em tratamento.

O direito brasileiro tem por praxe dar maior valor ao direito à propriedade do que ao direito à vida e à dignidade. Vemos isto todos os dias, nas páginas policiais, onde se multiplica o discurso que legitima o uso de força letal contra ladrões de galinha. Embora o cumprimento das liminares não signifique o fim do processo, mesmo que a sentença final seja favorável aos trabalhadores, já se produziu dano social e material irreparável a essas famílias, lançando à própria sorte milhares de pessoas.

Não é a primeira vez que desocupações forçadas sao objeto de acompanhamento da Comissão de Direitos Humanos da Alepa, que reiteradamente vem solicitando à Comissão de Direitos Humanos e Repercussão Social do TJ/Pará que estabeleça regras e obrigações condizentes com a supremacia da Dignidade Humana sobre todos os direitos, consagrada na Constituição de 1988, espelho da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e coerente com o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos).

Aguardamos, apreensivos, o desdobramento das desocupações, na esperança que os peritos delimitem claramente o que é público e o que é privado, permitindo às famílias de trabalhadores debater com o Incra condições de assentamento definitivo. Sabemos que uma liminar não apreciada pelo pleno do TJ não poderia resultar numa desocupação forçada. Por isso, manifestamos nossa total solidariedade aos trabalhadores e suas famílias.

Deputado Estadual Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa

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