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Chega de incentivos que impedem o Pará de alcançar mais investimentos

Por Carlos Bordalo

Tenho firmemente me posicionado contra a submissão do
parlamento ao Executivo Estadual, que se manifesta pelo estrangulamento dos
debates de matérias importantes para o Estado do Pará, através do expediente
constitucional do Regime de Urgência.

Ontem me manifestei pela forma que o Executivo quer fazer
passar o Plano Estadual de Educação, um plano que definirá as diretrizes da
Educação do Pará, para os próximos dez anos, e o governo quer que tomemos
conhecimento do mesmo em apenas alguns dias e o votemos. Já não basta a
situação crítica por que passa a educação no Pará, o governador ainda quer mais
um cheque em branco.

Agora, para nossa surpresa, o governo do Estado nos
apresenta mais quatro Projetos de Lei, todos são em Regime de Urgência e,
pasmem, para decidir sobre a política de incentivos fiscais do Estado
concedendo benesses indiscriminadamente, com sucessivas renovações que podem
chegar a até 30 anos de incentivos.

Preciso lembrar que estas políticas já renderam prejuízos
enormes ao Pará, 30 bilhões apenas com a lei do Diferimento, que neste mês de
julho perderá sua vigência e que renegou o Pará a condição de Colônia da
Companhia Vale.

Estes quatro Projetos de Lei visam permitir ao Governo que
estenda para além dos 15 anos de benefícios fiscais a uma empresa. Mais 15 anos
através de critérios que não estão claros e que o Governo do Estado pede outro
cheque em Branco, desta vez para regulamentar, através de decreto, a forma da
renovação destas concessões de benefícios.
Manifesto meu desacordo com estes projetos, já chega de
tratar a política fiscal do Estado no varejo, concedendo incentivos de forma
subjetiva, sem critério técnico e sujeito a pressões político-eleitorais.

Há tempos venho me manifestando por um tratamento
tributário igualitário que atinja a todos de forma indistinta, que retire do
Executivo este poder de fazer barganha pela cara do freguês.

Por que, ao invés de darmos mais força ao Governo, não
exigimos que reveja o ICMS do óleo diesel que é de 17% e o rebaixa para 6% para
o transporte coletivo urbano, rodoviário intermunicipal e hidroviário? Isso
favorece a população e a livre circulação de pessoas, com impacto direto no
preço do frete no estado, pela redução do preço das balsas, por exemplo,
beneficiando todas as cadeias produtivas do Estado.

Hoje o combustível de aviação é tratado como supérfluo,
sua alíquota de ICMS é de 30%. Parece que o governo do Estado desconsidera que
parte dos municípios do Marajó se recente da falta de uma incentivo maior, que
agregue velocidade as operações comerciais. 
A rede bancária do Marajó precisa do serviço de táxi aéreo para
facilitar a vida das populações ribeirinhas.

Por que não diferenciamos ICMS para os equipamentos e
sistemas de telefonia móvel no interior do Estado para que possamos viabilizar
negócios nos assentamentos da reforma agrária, hoje descobertos pela rede de
telefonia?

Da mesma forma, poderíamos diferenciar a alíquota do ICMS
aos equipamentos e sistemas de eletrificação rural com uso de tecnologia de
energia solar.


Ou seja, ficamos preocupados em favorecer os grandes,
escolhidos a dedo, achando que os grandes é que gerarão todos os empregos que o
povo do Pará precisa. Eles são parte da equação, mas não são o todo. Enquanto o
governo teimar nas velhas fórmulas, o Pará não irá alcançar novos patamares de
desenvolvimento.

A Lei do Diferimento, que perde a vigência em julho, foi tema de meu pronunciamento na Tribuna da Alepa.


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