O deputado Bordalo (PT) apresentou nesta terça-feira (16) durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) proposições que solicitam ao Governo do Estado e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) que apresentem alternativas às famílias não indígenas, que ocupam parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste paraense.
A moção nº 573/2023 expressa o pedido de que o Governo do Estado do Pará, em conjunto com seus órgãos competentes e em colaboração com o Governo Federal, tome medidas para assegurar apoio às famílias não indígenas que residem em parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá, diante do cumprimento da sentença favorável emitida pela Justiça Federal para os pedidos de reintegração de posse.
O deputado Bordalo aponta que nesse contexto, é imprescindível esclarecer primeiramente que o propósito da ação judicial é totalmente legítimo e necessário, uma vez que busca assegurar aos povos Tembé, Timbira e Kaapor o pleno direito sobre a área demarcada, abrangendo 280 mil hectares, onde aproximadamente 2,5 mil indígenas residem.
Entretanto, deve-se considerar que entre essas pessoas, é importante reconhecer que existem indivíduos considerados de boa-fé, enfrentando uma situação de grande vulnerabilidade, que necessitam do apoio do Estado para reconstruírem suas vidas em outro local. São famílias compostas por mulheres, idosos e crianças que também precisam ter garantido o seu direito à moradia, buscando viver com dignidade e segurança.
De acordo com os dados do IBGE de 2010, estima-se que a população de não indígenas que reside ilegalmente nessas terras seja de aproximadamente 1,6 mil pessoas.
O parlamentar destaca que a remoção das famílias não-indígenas teve início em 03 de maio deste ano como prazo para a saída voluntária até 31 de maio. E ainda aponta a necessidade de que este processo seja realizado de maneira pacífica, pautada no diálogo e respeitando tanto a Constituição Federal quanto o sistema judicial, o que já tem sido feito de maneira exemplar pelo Governo Federal.
PROJETO DE REALOCAÇÃO
Para que a remoção aconteça pautada nos direitos humanos e na segurança das diversas famílias do local, o parlamentar apresentou a moção nº 575/2023 que requer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a elaboração de um projeto para a realocação das famílias não indígenas que atualmente residem em parte da Terra Indígena Alto Rio Guamá.
A proposta surge da demanda feita por representantes das famílias inseridas na TI que solicitaram a Bordalo para que ele possa intervir junto ao Incra com o objetivo de adotar medidas que possam atenuar os impactos negativos da desocupação.
Uma destas alternativas seria garantir a realocação dessas famílias, que ainda não tenham sido beneficiadas pela reforma agrária em anos anteriores (até 2007), para outras áreas no Estado que estejam disponíveis para essa finalidade, como, por exemplo, a antiga área do Mejér no município de Viseu, que possui pelo menos 37 mil hectares e está pronta para a reforma.
Bordalo aponta necessidade de diálogo
O parlamentar destaca na moção que o propósito da proposição é reafirmar e respaldar as ações já empreendidas pelo Governo Federal, em coordenação com diversos órgãos, com o objetivo de garantir que a desocupação seja realizada em total conformidade com os princípios constitucionais e legais que regem os atos públicos, em plena consonância com a proteção dos direitos humanos.
De acordo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) do Brasil, atualmente existem cerca de 350 mil famílias que são consideradas “sem terra” no país. Essas famílias são compostas por trabalhadores rurais que não possuem acesso à terra para cultivar e garantir sua subsistência.
Terras Indígenas
As terras indígenas consistem em áreas do território brasileiro onde vivem comunidades indígenas. Elas desempenham um papel fundamental na preservação e sustento físico, econômico, social e cultural desses grupos, permitindo-lhes seguir seus costumes, tradições e práticas.
O conceito das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas está definido no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. No primeiro parágrafo deste artigo fica estabelecido que:
“§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.” Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, é de suma importância ter em mente que as terras indígenas não pertencem aos povos que nelas habitam, mas sim são reconhecidas como patrimônio da União. Essas terras são categorizadas como bens públicos de uso especial, o que significa que são inalienáveis, indisponíveis e não podem ser utilizadas por qualquer indivíduo que não faça parte das comunidades indígenas.