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O Deputado Bordalo, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará-Alepa, protocolou moção n° 654/2020 solicitando ao Governo do Estado o cumprimento do Acordo de Solução Amistosa do “Caso Dezinho”, Líder Sindical e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STTR) de Rondon do Pará, morto em 21 de novembro de 2000. O documento foi recebido pela mesa diretora na tarde de segunda-feira (31).
José Dutra da Costa, conhecido como Dezinho, lutava contra o trabalho escravo, a grilagem de terras e reivindicava melhores condições de trabalho. As denúncias serviram de motivação para que o sindicalista fosse alvejado por pistoleiros a mando de Décio José Barbosa Nunes, um fazendeiro latifundiário do Sudeste do Pará, que foi condenado, mas continua em liberdade.
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O Acordo está em trâmite na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), contudo em dezembro de 2010 o Estado Brasileiro, representado pela União, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Conselho Nacional de Justiça e pelo Estado do Pará e os familiares de José Dutra da Costa solenizaram um Acordo de Solução Amistosa, com intenção ao encerramento do caso.
O Acordo de Solução Amistosa do caso determinou reparação simbólica, reparação pecuniária, inclusão de familiares da vítima em programas e projetos de assistências educacionais, aprimoramento dos mecanismos administrativos que permitam maior atuação conjunta entre Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa ) para arrecadação de terras, desapropriação e criação de projetos de assentamento e a produção de relatórios anuais sobre o cumprimento dos termos. Ações concretas para garantir a retratação dos danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima.
Na ocasião o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade internacional pela violação dos direitos à vida, a integridade pessoal, à liberdade de associação, a proteção e às garantias judiciais e da obrigação estatal de garantir e respeitar os direitos da vítima e seus familiares. Garantias previstas pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em relação à vítima do caso e seus familiares.