Na retomada do calendário legislativo, nesta quarta-feira, dia 1º de agosto, o deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Pará, apresentou dois projetos de lei: o primeiro dispõe sobre dispõe sobre a proibição de inauguração e entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam à finalidade que se destinam. O descumprimento da lei será configurado ato de improbidade administrativa.
É considerada obra pública toda e qualquer construção, reforma, recuperação ou ampliação realizada, total ou parcialmente, com recursos financeiros do Poder Público Estadual, que sirva ao uso direto ou indireto da população do Estado do Pará, como hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde e estabelecimentos similares; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes, cantinas e lanchonetes populares; rodovias, ferrovias e linhas metroviárias; terminais, estações rodoviárias, ferroviárias e do metrô; equipamentos esportivos e culturais; trevos, rotatórias, pontes, viadutos e passarelas; e unidades de conservação voltadas à visitação pública.
“Nosso objetivo é garantir maior controle social na execução dessas obras, bem como moralidade administrativa, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitorais para sua promoção pessoal, sem, contudo, se preocupar com as necessidades da população. Um bom exemplo disso é a obra do BRT, que já leva mais de sete anos e não foi concluída, mas em diversos trechos já se encontra desgastada e, consequentemente, gera enormes transtornos à população”, diz o parlamentar.
O projeto também vai evitar que políticos ou seus agentes realizem com o dinheiro público grandes cerimônias festivas com a inauguração de obras públicas que não atendem as condições mínimas para funcionamento.
O segundo projeto de lei proposto pelo parlamentar trata da obrigatoriedade dos serviços de saúde (SUS) fornecerem ao paciente, por escrito, uma justificativa quando da impossibilidade de atendimento. O segundo projeto de lei proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas estaduais inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam aos fins a que se destinam.
Pela proposta do deputado Bordalo, será obrigatório o fornecimento de uma justificativa por escrito, quando a unidade do Serviço Único de Saúde (SUS) não tiver condições de atender o paciente. O projeto de lei toma por base a Constituição Federal, que definiu, em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
No entanto, para o cidadão que procura o SUS, a precariedade dos serviços é uma triste realidade: filas intermináveis, falta de médicos e remédios básicos, pacientes em macas espalhadas pelos corredores, falta de água em chuveiros e sanitários. Muitos esperam meses pelo atendimento, sem nenhuma explicação, enquanto surgem denúncias de privilégios concedidos a determinados usuários.
Além dos parcos recursos destinados à saúde, a população sofre com a discriminação. A Pesquisa Nacional de Saúde (IBGE) aponta que 10,6% da população brasileira adulta (15,5 milhões de pessoas) já se sentiram discriminadas na rede de saúde, tanto pública quanto privada. A maioria (53,9%) disse ter sido maltrata por falta de dinheiro, além de sofrer preconceito racial, por religião ou crença e ainda por homofobia.
Esse percentual poderia ser maior se parte da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) não deixasse de buscar auxílio médico por medo de ser discriminada, segundo indica uma pesquisa da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). O estudo também mostrou que gestantes cariocas pardas ou pretas tinham mais dificuldade para encontrar uma vaga em maternidade do que as futuras mães de cor branca. Essas vítimas de discriminação têm um risco quatro vezes maior de desenvolver depressão ou ansiedade e estão mais pré-dispostas a hipertensão.
“Não é de se estranhar que os serviços públicos de saúde tenham um alto índice de reclamações, com frequente desrespeito aos usuários e completa falta de informações por parte dos estabelecimentos. O que temos hoje são informações distorcidas, incompletas e confusas, que desrespeitam a dignidade das pessoas. Desta forma, com objetivo de garantir que todos sejam respeitados no seu direito à informação e visando mitigar qualquer forma de discriminação ou preconceito que impeça o acesso aos serviços, apresentamos esta proposição”, explica o parlamentar.
Caso seja aprovado, o projeto de lei vai assegurar ao usuário o direito à informação, por escrito, quando da impossibilidade de atendimento, informações essas que devem ser claras e precisas, para que não gerem dúvidas aos pacientes e seus familiares.