ACESSIBILIDADE

Bordalo propõe legendas descritivas na exibição de filmes nos cinemas do Pará

O Projeto de Lei, de autoria do parlamentar, orienta que as salas de cinema tenham em seus filmes o recurso para ampliar a participação de pessoas surdas no acesso a filmes e aos recursos audiovisuais

Com o objetivo de incentivar a frequência de pessoas surdas nas salas de cinema do Estado. O deputado Bordalo (PT) protocolou à mesa diretora, durante sessão ordinária, nesta terça-feira (29) na Assembleia Legislativa do Pará um Projeto de Lei (PL) que busca instituir como regra legendas descritivas durante a exibição de filmes nos cinemas do Pará.

O PL tem como objetivo promover mais participação das pessoas surdas no acesso à informação e nos espaços que promovem cultura e lazer. Bordalo enfatiza na proposição que ainda são consideradas poucas as ações inclusivas desenvolvidas para que as pessoas surdas tenham melhores oportunidades quanto ao lazer e cultura, além de que boa parte dessa dificuldade também está relacionada ao pouco uso de Libras. 

Segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, no Brasil, cerca de 9,7 milhões de pessoas são surdas ou possuem algum tipo de deficiência auditiva. De acordo com o Portal Agência Pará, no Estado, segundo o levantamento, 369.073 mil pessoas, o que corresponde a 4,8% da população paraense, é surda ou tem deficiência auditiva.

No Brasil, do número total de pessoas com deficiência auditiva, 87% não usam aparelho auditivo e apesar dos muitos avanços com relação às políticas de acessibilidade muitas pessoas surdas ainda enfrentam dificuldades na participação social. 

Nesse contexto emerge a necessidade da Lei da Acessibilidade nº 10.098, aprovada em 19 de dezembro de 2000, que estabeleceu um conjunto de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Lei busca dar condições de acesso, circulação e comunicação às pessoas com deficiência. 

Com a mesma finalidade de promoção de direitos, em 2015, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. 

Bordalo- Trabalho pela protagonismo e inclusão da Comunidade Surda no Pará

Nesse sentido o Projeto de Lei também busca somar pela ampliação dos direitos das pessoas surdas e orienta que ficam as empresas operadoras de cinemas, no âmbito do Estado do Pará, obrigadas a reproduzirem filmes com legendas descritivas em língua portuguesa, o equivalente a 5% das sessões dos filmes em cartaz.  As salas de cinema deverão analisar, juntamente com entidades representantes de pessoas surdas, qual a melhor forma de tradução dos filmes. Assim como terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a publicação desta Lei, para se adequarem às regras.

Caso haja o descumprimento das recomendações as operadoras de cinema poderão receber advertência, multa, interdição parcial ou total e cancelamento da autorização de funcionamento da empresa.

Desse modo, Bordalo registra no Projeto de Lei que acessibilidade é ir além da construção de espaços físicos, mas garantir inclusão que para ele significa garantir a todos, de forma equitativa, o direito ao lazer, à cultura e à educação de forma participativa. Portanto, o parlamentar registra no PL que para um indivíduo com deficiência visual ou auditiva, os recursos da audiodescrição e da tradução em libras podem significar uma porta de acesso ao mundo do cinema, da informação e da cultura.

O parlamentar também reitera que embora existam muitas leis para surdos, é preciso que elas sejam ampliadas para que os cidadãos tenham o direito de acessar conteúdos veiculados pelos meios audiovisuais e nas diversas plataformas com audiodescrição, legendas e Libras.


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