Bordalo aplaude decisão judicial que garante assistência pedagógica a autista

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Durante sessão ordinária desta terça-feira (04), o deputado estadual Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, apresentou Votos de Aplausos à Dra. Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que concedeu liminar e determinou que a Secretaria de Estado e Educação (Seduc) assegure a devida assistência pedagógica individual e disponibilize monitoração especial para acompanhar criança com Transtorno do Espectro Autista e epilepsia em suas atividades escolares. 

A decisão foi levada ao conhecimento da Diretoria da Escola Ernestina Pereira Maia, do município de Moju, Câmara Municipal de Moju, Universidades Estadual e Federal do Estado do Pará (Uepa e UFPA), ONG Amora, Instituto Florescer, em Bragança, Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), Casa do Autista, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB. 

“Parabenizo e manifesto votos de aplausos à Desembargadora Elvina Gemaque Taveira, por conceder liminar favorável que assegura a devida assistência pedagógica individual e disponibilização de monitoração especial para acompanhar criança com Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia em suas atividades escolares”, justificou o parlamentar. 

A ação teve origem no Mandato de Segurança contra a Secretaria de Estado e de Educação (Seduc), devido ausência de providências do Estado quanto ao caso, desde maio de 2016, quando a mãe da criança, Ellen Bezerra, requereu assistência pedagógica individual à coordenação da Escola Estadual de Ensino Médio Barão do Rio Branco para seu filho com Transtorno do Espectro Autista, mas o pedido foi negado. 
“Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Comissários de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos que atuam nos juizados da infância e da juventude sabem muito bem da importância e da necessidade de o legislador estabelecer expressamente direitos e garantias fundamentais a grupos sociais vulneráveis, como é o caso das pessoas com transtorno do espectro autista”, reiterou o deputado.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), dedicando capítulo inteiro à educação especial, prescreve que, sempre que necessário, haverá serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades dos alunos de educação especial.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também é categórico ao consagrar o direito à formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado e de profissionais de apoio na sala de aula, para a pessoa com deficiência, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem (Art. 28, XI).

“Em se tratando de Brasil, país de grandes desigualdades sociais, onde a prevalência da dignidade da pessoa humana, muitas vezes, não passa de uma mera retórica política, posições como a da senhora Desembargadora Elvina Gemaque Taveira têm todo o meu respeito e reconhecimento, pelo excelente trabalho desenvolvido no TJE. Ao afirmar que a educação é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e que deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos com absoluta prioridade, demonstra seu total comprometimento com a democracia e com a garantia de direitos”, elogiou o parlamentar. 

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