Por Carlos Bordalo
Do ponto de vista da Legislação Federal, todo
o transporte público da Região Metropolitana de Belém é clandestino. Desde a
mais esfarrapada Van, até o mais novo ônibus das empresas vinculadas ao
Setrans-Bel.
o transporte público da Região Metropolitana de Belém é clandestino. Desde a
mais esfarrapada Van, até o mais novo ônibus das empresas vinculadas ao
Setrans-Bel.
E isto não é novidade, é apenas a constatação de um
arremedo de transporte público que é precariamente disponibilizado à população
como um cala a boca.
arremedo de transporte público que é precariamente disponibilizado à população
como um cala a boca.
Em 1995, a Lei de Concessões Públicas determinou que
toda e qualquer concessão precária de transporte coletivo fosse válida apenas
por mais dois anos. Portanto, até 1997. Depois disto seria obrigatório realizar
a licitação do sistema de transporte coletivo.
toda e qualquer concessão precária de transporte coletivo fosse válida apenas
por mais dois anos. Portanto, até 1997. Depois disto seria obrigatório realizar
a licitação do sistema de transporte coletivo.
Mais recentemente a Lei da Política Nacional de Mobilidade
de 2012 determina que todas as concessões públicas de transporte coletivo sejam
precedidas de licitação. E qual é a realidade da Região Metropolitana de Belém?
Nenhuma cidade tem seu sistema de transporte coletivo licitado, inclusive a
capital paraense, o que torna toda a frota e as empresas operadoras tão clandestinas
quanto as precárias Vans que circulam nos bairros periféricos.
de 2012 determina que todas as concessões públicas de transporte coletivo sejam
precedidas de licitação. E qual é a realidade da Região Metropolitana de Belém?
Nenhuma cidade tem seu sistema de transporte coletivo licitado, inclusive a
capital paraense, o que torna toda a frota e as empresas operadoras tão clandestinas
quanto as precárias Vans que circulam nos bairros periféricos.
Portanto, se o sistema não existe legalmente, o que
dizer da tarifa que é cobrada?
dizer da tarifa que é cobrada?
O descaso com a população é tanto que a
Superintendente da SEMOB veio a público dizer, em entrevista, que a tarifa não
leva em consideração a capacidade de pagamento do usuário, do cidadão. Então
leva em consideração o quê? Apenas o custo do empresário? A Dra. Maísa Tobias
não conhece a lei da Mobilidade Urbana, não sabe que é obrigatório que se leve
em consideração a modicidade tarifária?
Superintendente da SEMOB veio a público dizer, em entrevista, que a tarifa não
leva em consideração a capacidade de pagamento do usuário, do cidadão. Então
leva em consideração o quê? Apenas o custo do empresário? A Dra. Maísa Tobias
não conhece a lei da Mobilidade Urbana, não sabe que é obrigatório que se leve
em consideração a modicidade tarifária?
E o Estado do Pará se omite neste debate. A mesma
Lei Federal determina que o estado assuma sua responsabilidade quanto à
licitação do transporte coletivo entre os municípios da Região Metropolitana e,
consequentemente, determine a tarifa.
Lei Federal determina que o estado assuma sua responsabilidade quanto à
licitação do transporte coletivo entre os municípios da Região Metropolitana e,
consequentemente, determine a tarifa.
Pois então qual é a legalidade da tarifa de
transporte coletivo? Nenhuma. Primeiro
porque não pode haver tarifa para um serviço executado ilegalmente nos
municípios; segundo porque entre os municípios somente o governador poderia
fixar o valor da passagem.
transporte coletivo? Nenhuma. Primeiro
porque não pode haver tarifa para um serviço executado ilegalmente nos
municípios; segundo porque entre os municípios somente o governador poderia
fixar o valor da passagem.
Onde está o Ministério Público que não atua nesta
questão há exatos 20 anos de ilegalidade, pela lei de concessões e há 3 anos de
ilegalidade pela lei da mobilidade?
questão há exatos 20 anos de ilegalidade, pela lei de concessões e há 3 anos de
ilegalidade pela lei da mobilidade?
Agora aproveito a questão para frisar o seguinte: A
lei de Mobilidade Urbana diz que o valor da passagem será determinado mediante
o apurado de outras fontes de receita, de outras fontes de custeio do sistema
de transporte coletivo. Significa dizer que o Estado do Pará e os municípios
não podem repassar para a população a Tarifa integralmente. Eles precisam
prever outras formas de reduzir o custo do serviço para reduzir o preço pago
pelo usuário.
lei de Mobilidade Urbana diz que o valor da passagem será determinado mediante
o apurado de outras fontes de receita, de outras fontes de custeio do sistema
de transporte coletivo. Significa dizer que o Estado do Pará e os municípios
não podem repassar para a população a Tarifa integralmente. Eles precisam
prever outras formas de reduzir o custo do serviço para reduzir o preço pago
pelo usuário.
Fica aqui a minha sugestão ao Governador Jatene:
reduza o ICMS do óleo Diesel para o transporte coletivo, tal como fez o Governador
do Maranhão e fez o Governador de São Paulo. E não se esqueça de licitar as
linhas de ônibus.
reduza o ICMS do óleo Diesel para o transporte coletivo, tal como fez o Governador
do Maranhão e fez o Governador de São Paulo. E não se esqueça de licitar as
linhas de ônibus.
Meu pronunciamento na Alepa, hoje, abordou o aumento da passagem de ônibus.
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