A Semana: Lei do senador Paulo Rocha institui o ensino médio em penitenciárias

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quarta-feira (9) uma mudança na Lei de Execução Penal que institui os estudos do ensino médio nos presídios brasileiros. A Lei 13.163 tem origem na Câmara dos Deputados em 2002, com o PL 25/1999, de autoria do então deputado e atual senador Paulo Rocha (PT-PA).

Entre as determinações, a nova lei estabelece que o ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

De acordo com Paulo Rocha, o ensino ministrado aos presos será mantido financeiramente com o apoio da União, “não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária”. Além do governo federal, os estados e os municípios também incluirão o atendimento aos presos em seus programas de educação à distância e de novas tecnologias de ensino.

O censo penitenciário passará a apurar, também em cumprimento da mudança na legislação, o nível de escolaridade dos presos; a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos. Além disso, verificará a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo.

Importante ressaltar que o objetivo dessa lei é reintegrar o detento à sociedade, dando oportunidade de estudo ao preso. “Essa é uma forma efetiva de reduzir a criminalidade, pois o detento que concluir o ensino médio, ao deixar o cárcere, terá mais condições de inserção no trabalho e, com isso, deixar a criminalidade”, argumenta o senador Paulo Rocha. “É inclusive uma alternativa à tentativa de redução da maioridade penal como fator de redução de crimes”, opina.



Fonte: Ascom Paulo Rocha


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