Está certíssimo o Procurador Geral do Estado, Ibraim Rocha, que, com conhecimento jurídico, declarou que o TJE, com a decisão vergonhosa de ontem, apenas transferiu o julgamento do caso para uma instância juridicamente mais capacitada para a análise. No caso, o Supremo.
Não houve nenhum escândalo com a medida em si. Para se ter uma idéia, São Paulo, governada pelo tucano José Serra, possui nada menos que 2.200 ações solicitando intervenção federal, enquanto o Pará não possuía nenhuma.
Não haverá, também, nenhum grande desgaste político nacional. No Brasil, a classe média que acompanha o noticiário sabe que temos, no Pará, verdadeiros senhores feudais, que agem sempre que podem na ilegalidade e resistem em aceitar o jogo do Estado Democrático de Direito e que promove a redução drástica da Amazônia. Não cola, portanto, a conversa de que há um governo que “ignora as decisões judiciais” ou que produz “insegurança jurídica”.
Do lado dos movimentos sociais, ele pressionam o governo para se defender do latifúndio e, na prática, sem optar por um lado, que não é o papel do Poder Público, estamos trabalhando pelo fim do conflito no campo, com um planejamento de reintegrações de posse, tendo cumprido 200 pedidos e avançando sobre a regularização fundiária e combate à grilagem, justamente as duas últimas medidas que desagradam tanto a FAEPA, a CNA, a UDR e os tucanos, seus representantes políticos junto com o ex-PFL. Aliás, essa crise eleitoreira, exige, mais do que nunca, a CPI da Grilagem, de minha autoria na ALEPA.
Meu querido Dep. Bordalo, segue abaixo um artigo que mandei ontem para os jornais locais sobre o aasunto, até hj nenhum jornal publicou, divulgue aí em seu blog:
Intervenção Federal no Pará? Que nada.
A Constituição Federal disciplina o instituto da intervenção nos artigos 34 a 36. Num regime democrático, como é o brasileiro, a regra geral é a “não-intervenção”, ou seja, somente é admitida a intervenção da União em um Estado federado ou de um Estado em um Município em casos extremos.
As hipóteses de intervenção federal estão elencadas no art. 34. No inciso 6° do artigo em questão, vemos que a intervenção é possível para prover “a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. Isto é, se um Estado, injustificadamente, não cumpriu uma decisão judicial poderá ser alvo de intervenção da União.
O Estado do Pará está sendo acusado por produtores rurais de não cumprir decisões judiciais de reintegração de posse. O que o Tribunal de Justiça do Pará fez foi apenas admitir que o pedido de intervenção feito por esses produtores rurais possuem fundamento jurídico, ou seja, de que tais pedidos possuem um mínimo de plausibilidade.
O Estado comprova que vem cumprindo as reintegrações de posse na medida do possível, até porque cumprir uma decisão judicial desse tipo exige uma grande movimentação de recursos materiais e humanos, como o deslocamento de tropas. Se na capital já falta policiamento ostensivo nas ruas, imaginem para cumprir reintegrações de posse no interior do estado?
O TJE não autorizou intervenção nenhuma no Estado. Até porque o mesmo não possui competência constitucional para isso. Quem vai analisar o mérito desses pedidos é o Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 36, inciso II, da Constituição Federal. Se o STF acolher os pedidos, requisitará a intervenção ao Presidente da República, que indicará um interventor para governar o Estado interinamente até efetuar o cumprimento de todas as reintegrações de posse que ainda faltam, mas esse decreto de intervenção deverá ser submetido, no prazo de 24 horas, ao Congresso Nacional para ser aprovado, conforme é previsto pelo §1°, do art. 36 da Constituição.
Como demonstrado, o processo de intervenção federal é complexo. Vi na internet que o STF possui, no atual momento, mais de 20 mil processos desse tipo para julgar, a maioria contra o Estado de São Paulo. Do ponto de vista jurídico, dificilmente o STF irá embarcar numa dessas. Se o fizer, estará fazendo uso político de uma situação que já existe no Pará há muitos anos e não apenas neste governo.
Portanto, a governadora Ana Júlia Carepa não deve se preocupar. Deve fazer o que já vem fazendo: cumprir as decisões de reintegração na medida do possível, conforme a realidade do Estado. Se o Estado não estivesse cumprindo decisão judicial nenhuma, poderia ocorrer a intervenção. Mas, não é o caso.
MÁRCIO DE ALMEIDA FARIAS, Especialista em Direito Constitucional pela UNESA/RJ, serivor público estadual.
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