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Foto: Ike Bittencourt |
Por
Douglas Belchior
O debate sobre a redução da maioridade
penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a
ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e
criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário
retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que
reafirma: há
pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se
possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver
adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível
reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou
vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para
16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais
cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões
para refletir.
1°. Porque já responsabilizamos
adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido
contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas
socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a
prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É
parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato
infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A
imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o
fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua
maturidade psíquica.
2°. Porque a
lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê
seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados
de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação,
reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar
até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em
semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e
ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o
próprio Estado não as cumpre.
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices
de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema
penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos
reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez
que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a
culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias
psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e
sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a
violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoasO Brasil tem a 4° maior população
carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só
fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6
milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de
controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem
demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo
de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violênciaMuitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado
que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e
repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se
observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um
papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência
mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os
adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e
de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento
da violência.
6°. Porque
fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundialDiferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em
geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se
encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a
maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de
idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das
recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça
especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos
abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a
fase de transição justifica o tratamento diferenciadoA Doutrina da
Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo
Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se
no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos
humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma
integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza
universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a
pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de
justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se
de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas
e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica
que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar
de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as
leis não podem se pautar na exceçãoAté junho de 2011, o Cadastro Nacional
de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça,
registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil
cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de
meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a
minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da
idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da
política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e
valer para todos.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
9°. Porque
reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causaA constituição brasileira assegura nos
artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com
muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o
crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge
ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a
pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática
moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O
adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado
como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa
construção.
Reduzir a maioridade é transferir o
problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
10°. Porque
educar é melhor e mais eficiente do que punirA educação é fundamental para qualquer
indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens
pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a
chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a
própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a
educação.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
Precisamos valorizar o jovem,
considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade
melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
11°. Porque
reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventudeO Brasil não aplicou as políticas
necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno
exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de
criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um
tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que
administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar
ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da
criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais
pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os
adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violênciaAté junho de 2011, cerca de 90 mil
adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem
medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da
população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre
12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e
adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346%
entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial
de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são
13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150
vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade
de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na
prática, a PEC 33/2012 é inviávelA Proposta de Emenda Constitucional
quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um
parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal
de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que
continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para
responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia
psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura
e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública
de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a
responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um
adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está
na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao
contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para
um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a
criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque
reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crimeSe reduzida a idade penal, estes serão
recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado
por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas
sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta
de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa
a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um
autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já
é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de
vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo
econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos
juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos
prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime
odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com
seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque
afronta leis brasileiras e acordos internacionaisVai contra a Constituição Federal
Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e
adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção
Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de
leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos
autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo
Brasil.
16°. Porque
poder votar não tem a ver com ser preso com adultosO voto aos 16 anos é opcional e não
obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e
caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode
corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode
ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para
votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a
partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra
a lei.
O tratamento é diferenciado não porque
o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de
pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa
não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida
adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o
Brasil está dentro dos padrões internacionaisSão minoria os países que definem o
adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU,
17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de
adulto.
Alemanha e Espanha elevaram
recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial
para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU,
na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil
está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e
abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e
ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum
motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de
infratores.
18°. Porque
importantes órgãos têm apontado que não é uma boa soluçãoO UNICEF expressa sua posição contrária
à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza.
Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa,
promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A
Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas
da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil
não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das
emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da
Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam
publicamente a redução da maioridade penal no país.
Douglas Belchior O debate sobre a redução da maioridade
penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a
ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e
criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário
retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que
reafirma: há
pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se
possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.
Em sala de aula, ver
adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível
reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou
vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para
16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais
cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões
para refletir.
adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido
contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas
socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a
prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É
parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato
infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A
imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o
fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua
maturidade psíquica.
lei já existe, resta ser cumprida
O ECA prevê
seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la,
as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados
de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação,
reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar
até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em
semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e
ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o
próprio Estado não as cumpre.
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices
de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema
penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos
reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez
que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo
estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a
culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias
psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e
sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a
violência, só gera mais violência.
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoasO Brasil tem a 4° maior população
carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só
fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6
milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de
controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem
demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo
de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violênciaMuitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado
que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e
repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se
observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um
papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência
mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os
adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e
de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento
da violência.
6°. Porque
fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundialDiferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em
geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se
encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a
maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de
idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das
recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça
especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos
abaixo dos 18 anos.
7°. Porque a
fase de transição justifica o tratamento diferenciadoA Doutrina da
Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo
Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se
no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos
humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma
integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza
universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a
pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de
justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se
de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas
e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica
que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar
de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
8°. Porque as
leis não podem se pautar na exceçãoAté junho de 2011, o Cadastro Nacional
de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça,
registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil
cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável,
corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de
meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a
minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da
idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da
política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e
valer para todos.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
9°. Porque
reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causaA constituição brasileira assegura nos
artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com
muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o
crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge
ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a
pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática
moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O
adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado
como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa
construção.
Reduzir a maioridade é transferir o
problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.
educar é melhor e mais eficiente do que punirA educação é fundamental para qualquer
indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens
pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a
chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a
própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a
educação.
As causas da violência e da
desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O
processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da
violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se
positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime
e à violência.
Precisamos valorizar o jovem,
considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade
melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.
reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventudeO Brasil não aplicou as políticas
necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno
exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de
criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um
tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que
administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar
ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da
criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais
pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
12°. Porque os
adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violênciaAté junho de 2011, cerca de 90 mil
adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem
medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da
população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre
12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e
adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346%
entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o
número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial
de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre
92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são
13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150
vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda,
Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade
de crianças e adolescentes.
13°. Porque, na
prática, a PEC 33/2012 é inviávelA Proposta de Emenda Constitucional
quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um
parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal
de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que
continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e
Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar
inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para
responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia
psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura
e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo
qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública
de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a
responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um
adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está
na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao
contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para
um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a
criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.
14°. Porque
reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crimeSe reduzida a idade penal, estes serão
recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado
por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas
sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta
de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento
comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa
a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um
autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já
é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de
vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo
econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos
juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos
prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime
odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com
seriedade a infecção que gera a febre.
15°. Porque
afronta leis brasileiras e acordos internacionaisVai contra a Constituição Federal
Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e
adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e
pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção
Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e
adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de
leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos
autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo
Brasil.
16°. Porque
poder votar não tem a ver com ser preso com adultosO voto aos 16 anos é opcional e não
obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e
caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode
corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode
ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para
votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a
partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra
a lei.
O tratamento é diferenciado não porque
o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de
pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa
não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida
adulta e ajuda-lo a recomeçar.
17°. Porque o
Brasil está dentro dos padrões internacionaisSão minoria os países que definem o
adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU,
17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de
adulto.
Alemanha e Espanha elevaram
recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial
para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU,
na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil
está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e
abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e
ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum
motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de
infratores.
18°. Porque
importantes órgãos têm apontado que não é uma boa soluçãoO UNICEF expressa sua posição contrária
à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza.
Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa,
promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A
Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas
da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil
não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das
emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da
Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam
publicamente a redução da maioridade penal no país.